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Cadeira de estado
Termo genérico (TG): Cadeira
Cadeira de cerimonial, alta e de bra�os. Nos exemplares mais recuados � por vezes munida de dossel em madeira. Para uso cerimonial, paramentava-se com ricos t�xteis. A designa��o de �cadeira de estado� pode abranger ainda outros assentos que, pela sua forma, decora��o e localiza��o numa sala, se adequam ao prest�gio de quem neles se senta.